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PIDI

O Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Sustentável e Inovação (PIDI) é uma política pública de incentivos fiscais, cujo objetivo é estimular a geração
de emprego, utilização de políticas sustentáveis e a requalificação de imóveis, trazendo de volta a vida, o movimento e a circulação de pessoas a locais
subutilizados ou degradados.
O empreendimento beneficiado pode obter retorno de até 50% do valor comprovado do seu investimento em forma de CIDEI – Certificado de Incentivo ao
Desenvolvimento Sustentável e Inovação, que poderá ser utilizado na realização do pagamento de IPTU e ISS devidos.
O PIDI foi instituído por meio da Lei nº 8.962/2015, alterada pela Lei nº 9.581/2021 e pela Lei nº 9.767/2023 (artigos 77 e 78), e regulamentado
pelo Decreto nº 36.006/2022. Os incentivos instituídos são concedidos de acordo com regramento previsto em editais publicados no Diário Oficial do Município

  • Economia náutica;
  • Economia criativa / artes e cultura;
  • Inovação e tecnologia;
  • Turismo;
  • Bares e Restaurantes;
  • Estacionamento;
  • Saúde;
  • Educação;
  • Entretenimento / Shows; e
  • Setores administrativos em geral (jurídico, arquitetura, engenharia e outros).
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